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Rose propõe ampliação do prazo do inquérito policial para prisão preventiva e em flagrante

  • Assessoria de Comunicação / Imagem Ilustrativa
  • 3 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

O objetivo do projeto é evitar a procrastinação da investigação durante o inquérito policial e, com isto, impedir a prescrição do delito

A Senadora Rose propôs, por meio do PLS 96/2018, a ampliação de 10 para 20 dias do prazo do inquérito policial para prisão em flagrante e prisão preventiva. A iniciativa altera o Código de Processo Penal, de 1941.


Nos dois casos, o prazo começará a ser contado a partir do dia da execução da ordem de prisão. Trata-se de "uma necessidade de adequação do código de processo penal tendo em vista a aplicação do princípio do contraditório na fase do inquérito policial".


Indiciado solto


Entre os objetivos da iniciativa está o de evitar a procrastinação da investigação na fase do inquérito policial e a consequente prescrição do delito. Na mesma proposta, a senadora prevê a ampliação de 30 para 60 dias do prazo de inquérito quando o indiciado estiver solto, tendo ou não pago a fiança.


O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No momento, aguarda a designação de relator.


Leia a íntegra do PLS 96/2018



 
 
 

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