Projeto amplia prazo para empresas fortalecerem política de reciclagem do lixo
- Assessoria de Comunicação / Imagem Ilustrativa
- 3 de abr. de 2018
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Outra proposta obriga municípios com mais de 300 mil habitantes a manter usina de tratamento de resíduos sólidos

A lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305 de 2010 – pode ser aperfeiçoada por dois projetos da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). A primeira proposta, PLS 93/2018, oferece cinco anos para a criação de políticas públicas eficientes para a reciclagem do lixo pelas empresas - hoje o prazo é apenas de um ano. A segunda, PLS 95/2018, prevê a criação e manutenção de usina de tratamento de lixo em cidades com mais de 300 mil habitantes.
PLS 93/2018 – Atualmente, os fabricantes de produtos agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; produtos eletrônicos e seus componentes, entre outros, têm apenas um ano para criar mecanismos de reciclagem. Rose justifica no projeto que esse tempo é considerado insuficiente para identificar a “infinidade de tipos de resíduos e sua crescente quantidade”.
“Os acordos setoriais que reúnem empresas e governo podem regular a gestão de cada tipo de resíduos. Mas, até agora, sete anos passados [do vigor da PNRS], apenas dois acordos setoriais foram estabelecidos: o dos resíduos das lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e luz mista, e o de embalagens em geral”, argumenta Rose. “Para permitir a adequada regulamentação da norma e a adaptação do sistema produtivo, estabelecemos um período de cinco anos até a entrada em vigor da lei (cinco anos após sua publicação)”, apontou.
Rose cita dados preocupantes sobre a crescente produção de lixo no Brasil sem o devido tratamento. O último levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), realizado entre 2014 e 2015, revela crescimento de 1,7% (79,9 milhões de toneladas) na produção de lixo. No mesmo período, a população cresceu 0,8% e a atividade econômica brasileira retraiu 3,8%.
O projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e tem como relator o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A matéria também será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAS), onde terá decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.
PLS 95/2018 – O projeto prevê que todo município brasileiro com população igual ou superior a 300 mil habitantes crie uma usina de tratamento de resíduos sólidos urbanos. Estima-se que cerca de 88 dessas cidades brasileiras teriam de se adequar às novas regras em até dois anos após a publicação da lei.
Um dos objetivos, justifica Rose, é incentivar e garantir a manutenção da coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos em seu destino final. “Em muitos casos, a coleta seletiva e a reciclagem não prosperam porque não há continuidade ao longo da cadeia da reciclagem dos resíduos, ou seja, faltam usinas de tratamento de resíduos sólidos urbanos e usinas de reciclagem para completar esse ciclo”, constata a senadora.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apenas 22,5% dos municípios brasileiros dispõem de serviço de coleta seletiva. Estima-se que somente 2,3% desse total sejam encaminhados para unidades de triagem e de compostagem. “Embora as campanhas de educação ambiental tenham crescido bastante nos últimos anos, os resultados da reciclagem continuam tímidos”, avalia Rose.
“Com a aprovação deste projeto, espera-se que haja uma maior produção e utilização de matérias-primas recicladas, que passariam a integrar novos processos produtivos, reduzindo o consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis”, finalizou.
O projeto está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde aguarda designação de relator. A matéria passará por votação terminativa na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, se aprovada, segue para a Câmara.
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