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Comissão do Senado proíbe descontar da licença-maternidade período de internação de prematuro


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por unanimidade, o projeto que impede descontar da licença-maternidade o período de internação de bebês nascidos prematuramente. O PLS 241/2017, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi votado em decisão terminativa e segue direto para análise da Câmara dos Deputados.


A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Relatora da matéria na CAS, a senadora Marta Suplicy (MDB-SP) destacou que “[o projeto] é de bom senso, pois às vezes a criança fica internada o mesmo tempo que a licença da mãe, aí ela [a criança] vai para a casa e ela [a mãe] vai para o trabalho, e isso é insano. O projeto representa, inclusive, economia para a saúde pública”, argumentou a parlamentar, após a leitura do relatório.


Pela legislação atual, se o bebê ficar no hospital durante 45 dias, por exemplo, a internação já é contada no tempo do benefício da licença-maternidade. Para Rose, a mulher não pode ser penalizada com a retirada desses dias da licença porque, nesses casos, a preocupação e os cuidados [com o bebê] precisam ser redobrados.


“A mãe é fundamental para que essa criança possa continuar seu período de recuperação. O Governo tem de reconhecer o papel importantíssimo que uma mãe, cuidadora, tem de ter com essa criança”, observou.


Rose ressaltou que a proposta é fruto de reclamações que ouviu de pessoas nessa situação. Ela avalia que a iniciativa dará mais segurança às mães com filho prematuro.


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