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Comissão vota aumento da licença-maternidade e permissão para que seja compartilhada com o pai


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, deve votar nesta quarta-feira (21), a partir das 9h, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 151/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que amplia o período de licença-maternidade e permite o seu compartilhamento com o cônjuge.


O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir à trabalhadora gestante o direito à licença de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Atualmente, são concedidos 120 dias. Além disso, 60 dias da licença poderão ser compartilhados com o cônjuge ou companheiro. A Constituição assegura cinco dias para os pais.


O mesmo direito, de acordo com o projeto, deverá se aplicar quando a trabalhadora adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade em dobro, que poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma alternada.


Rose afirma que a direção da família cabe, em igualdade de condições, ao homem e à mulher, sempre no interesse dos filhos. Para estimular a “paternidade responsável”, a senadora entende ser necessário conceder ao pai o direito de acompanhar não só o nascimento, mas o desenvolvimento do filho no período neonatal.


A proposta tem parecer favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), na forma de um texto substitutivo ao projeto original. Caso aprovado pela CAS, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso pedindo a sua análise pelo Plenário do Senado.


PEC – Rose também é autora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2018 que prevê a ampliação das licenças-maternidade (180 dias) e paternidade (20 dias) para todos os cidadãos brasileiros. A diferença em relação ao PLS 151/2017 é que a PEC iguala na Constituição Federal os mesmos benefícios concedidos a trabalhadores privados aos já garantidos para funcionários públicos. Já o PLS modifica a CLT e permite compartilhar 60 dias da licença com o companheiro ou cônjuge.


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