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Da senadora Rose, primeira PEC de 2018 amplia duração das licenças maternidade e paternidade

  • Assessoria de Comunicação, com Agência Senado
  • 15 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

A primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada este ano no Congresso Nacional prevê a ampliação das licenças maternidade e paternidade para todos os cidadãos brasileiros. A PEC 1/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), iguala os benefícios concedidos a trabalhadores privados aos já garantidos para funcionários públicos. Isto é, aumenta para 180 dias, no caso das mães, e 20 dias, para os pais, o prazo do afastamento remunerado.


Hoje, trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.


Rose argumenta que o prazo atual é insuficiente para garantir o atendimento completo às exigências maternais e paternais, especialmente se consideradas as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê.


Para a senadora, a ampliação do benefício estabelece parâmetros seguros de uma vida saudável e feliz, num momento crucial da formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos e acolhimento do recém-nascido.


“É um tempo precioso para a família e refletirá em benefício de toda a sociedade, com redução dos desajustes emocionais e gastos com saúde e segurança”, ressalta a parlamentar.


Adoção – Segundo a proposta, os mesmos direitos e prazos serão reconhecidos, constitucionalmente, para as mães e pais adotantes. Rose entende que o benefício vai estimular o instituto da adoção e reduzir os custos com a Assistência Social.


“Os pais adotantes precisam de um tempo razoável para as adaptações necessárias e para receber o apoio e a orientação dos órgãos, servidores e voluntários que cuidam de encontrar um novo lar para as crianças abandonadas”, explicou.


Na visão da senadora, as medidas são necessárias para dar efetividade à proteção à maternidade, à gestante, à infância e à família, previstas na Constituição, assim como dar eficácia a normas de proteção integral à criança, previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.


 
 
 

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