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Comissão aprova criação da Zona Franca do Espírito Santo

  • Assessoria de Comunicação
  • 18 de out. de 2017
  • 2 min de leitura

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18), por unanimidade, o Projeto de Lei (PLS) 90/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que cria a Zona Franca do Espírito Santo (ZFES). Zona Franca é uma área de livre comércio de importação e exportação com incentivos fiscais especiais.


“A criação da ZFES na região metropolitana da Grande Vitória representa um instrumento de grande estímulo ao crescimento e à integração dos setores econômicos capixabas. A sua instalação proporciona incentivo à geração de empregos e à elevação da renda a partir da produção de bens de alto valor agregado, bem como maior diversificação da pauta de exportações”, destaca Rose.


Nos mesmos moldes na Zona Franca de Manaus (ZFM), a ZFES deve ocupar uma região delimitada, em geral próxima a portos, onde entram mercadorias nacionais ou estrangeiras sem a cobrança de tarifas alfandegárias normais. O objetivo é estimular trocas comerciais e acelerar o desenvolvimento regional.


O projeto isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) produtos nacionais ou nacionalizados destinados a pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, agropecuária e piscicultura.


Estão excluídos da isenção armas e munições, veículos de passageiros – exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares (para transporte de prisioneiros) e jipes -, bebidas alcoólicas, fumo e derivados.


Relatório – Relator da matéria, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) ressaltou a importância do projeto de Rose e enfatizou que “a economia capixaba, apesar da recente expansão do setor extrativo mineral, ainda carece de mais investimentos em segmentos de alta tecnologia para a produção de bens de maior valor agregado”.


Agora, o projeto será votado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo (sem a necessidade de ir a plenário), e depois segue para a Câmara dos Deputados.


 
 
 

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