Projeto de Rose endurece prestação de contas da pensão alimentícia para evitar prejuízos aos filhos
- Assessoria de Comunicação
- 7 de ago. de 2017
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O pai ou a mãe que paga pensão alimentícia a seus filhos poderá exigir a prestação de contas detalhada do administrador do dinheiro. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). O PLS, que tem o intuito de evitar possíveis desvios do recurso financeiro, assegura que a pensão seja totalmente investida na criança ou no adolescente.
O texto revoga o parágrafo quinto do artigo 1.583 do Código Civil (Lei 10.406/2002), modifica a redação do artigo 1.589 e cria sete novos parágrafos. O mais importante deles é o parágrafo segundo: “para a supervisão dos interesses dos filhos (...), qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações ou exigir prestação de contas, objetivas ou subjetivas referente a pensão arbitrada”.
Pelo projeto, o autor do pedido da prestação de contas deverá apresentar “indícios consistentes” do uso indevido do dinheiro pago aos filhos. Caso o juiz não se convença, poderá solicitar laudos de assistentes sociais. “Se [o juiz] não estiver convencido da consistência de tais indícios, [poderá] requisitar laudos de assistentes sociais especialmente designados para esse fim, ficando eles autorizados a realizar as inspeções que se fizerem necessárias”, diz o texto.
Caso proceda o pedido de prestação de contas, a propositura diz que o pai ou a mãe que administra o dinheiro deverá especificar toda a movimentação financeira. De acordo com o projeto, “as contas exigidas pelo devedor de alimentos limitar-se-ão à demonstração da correta aplicação da verba alimentícia em benefício dos filhos e deverão ser instruídas com documentos justificativos, especificando-se as receitas, as despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo”. Não cabe a restituição do dinheiro ao devedor dos alimentos.
No exame das provas apresentadas, o juiz priorizará gastos expressivos, como moradia, saúde, educação, alimentação e vestuário. Pequenos gastos poderão ou não ser considerados pelo juízo. Por outro lado, em caso de constatação de má-fé ou abuso do direito de ação por parte do devedor de alimentos, diante da possível inconsistência de provas, este poderá responder por perdas e danos, ser condenado ao pagamento de multa, indenização da parte contrária e ainda arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.
Na justificação do projeto, Rose argumenta que “a fiscalização da destinação da verba alimentar, assegurada pelo Código Civil, sempre se mostrou precária à luz da polêmica, no âmbito jurisprudencial, quanto à legitimidade e interesse de agir do devedor de alimentos no uso do mais eficaz instrumento que poderia contar para averiguar a correta destinação dessa verba, consubstanciado no direito de exigir a prestação de contas do detentor da guarda dos seus filhos, diante da suspeita de malversação dos alimentos”.
O PLS tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
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