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Vai à votação na CDH projeto de Rose que garante regime domiciliar a estudante que adotar criança

  • Assessoria de Comunicação / imagem divulgação
  • 15 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

Estudantes de qualquer nível de ensino que adotarem criança ou adolescente ou conseguirem guarda judicial para fins de adoção poderão ter as faltas compensadas durante 120 dias. O Projeto de Lei do Senado (PLS 395/2016), da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), não recebeu emendas e poderá ter o texto original votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).


Se aprovada, a matéria segue para análise em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes de ser submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.


Pelo projeto, qualquer estudante que adotar ou obter guarda judicial “disporá de regime de exercícios domiciliares, como compensação para faltas a aulas presenciais”, pelo período de quatro meses, a partir da adoção ou da obtenção da guarda. O regime domiciliar consiste em acompanhamento pedagógico, com plano de trabalho e cronograma de atividades para o período do afastamento.


O texto inclui, ainda, a necessidade de acompanhamento por profissional habilitado da instituição de ensino na qual o estudante está matriculado; utilização de recursos e estratégias de ensino à distância; avaliação presencial, preferencialmente em consonância com o calendário escolar e continuidade do recebimento de bolsa de estudo.


Rose argumenta que “assim, far-se-á justiça às mães e aos pais estudantes que, ao adotar ou obter guarda judicial, enfronham-se no universo de cuidados e de providências relacionados aos primeiros dias de uma criança em casa e fazem jus ao direito de realizar, de modo sistemático e estruturado, as atividades e as tarefas escolares em casa”, destaca.


Na justificação, a senadora cita uma decisão tomada em Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 10 de março de 2016, reconheceu o direito de uma servidora pública a 180 dias de afastamento remunerado, a título de licença-maternidade que beneficia as gestantes.


Para Rose, “a lacuna legal que ignora os adotantes deve ser sanada sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor da pele, religião ou crença, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem”.


Relatório – Com parecer favorável à aprovação do texto original do projeto, a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), destaca em seu relatório que o PLS “aproxima os direitos das famílias adotivas ou guardiãs daqueles de que já gozam as famílias naturais. Ainda que não se possa falar em perfeita isonomia de tratamento entre os pais naturais e os adotivos, é desejável que aproximemos as situações tanto quanto for possível e benéfico”, avalia.


A parlamentar conclui sua análise afirmando que “a medida é justificável, pois o benefício que as famílias terão com esse incentivo ao estabelecimento de bases sólidas de convívio durante o período crítico de adaptação prevalece sobre qualquer possível inconveniência que se possa identificar no regime de exercícios domiciliares. Os benefícios são duradouros e profundos, enquanto os ônus são transitórios e superficiais”.


 
 
 

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