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Projeto de Rose garante até 10% de vagas a idosos aprovados em concurso público

  • Assessoria de Comunicação / Imagem: Divulgação
  • 12 de abr. de 2017
  • 1 min de leitura

Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, poderão ter garantidas entre 5% e 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos. O PLS 396/16, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.


A proposta modifica o inciso 2 do artigo 5º da lei 8112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O texto original determina que “aos idosos ficam reservadas de 5% a 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.


De acordo com Rose, o objetivo da proposta é corrigir a “situação de déficit competitivo [dos idosos] com os demais componentes da sociedade”. A parlamentar argumenta que o projeto segue os mesmos princípios aplicados às cotas para pessoas com deficiência nos concursos públicos.


“Com base no princípio da justiça distributiva, a mesma que se aplica às cotas para pessoas com deficiência – cuja situação de inferioridade competitiva, tal como a dos idosos, não é reversível –, apresentamos a proposição ora analisada que prevê que em concursos públicos da União serão reservadas de 5% a 10% das vagas para os candidatos idosos”, justifica a senadora.


 
 
 

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