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Senadora Rose protocola mais sete projetos de lei; um deles cria a Zona Franca do Espírito Santo

  • Assessoria de Comunicação
  • 5 de abr. de 2017
  • 5 min de leitura

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou, nesta terça-feira (4), sete projetos de lei do Senado (PLS) que tratam de revisões significativas nas legislações vigentes e outro que cria a Zona Franca do Espírito Santo (PLS 90/17), como forma de fomentar a economia capixaba por meio dos produtos de exportação e importação, a exemplo da Zona Franca de Manaus (ZFM).


Os demais projetos apresentados são sobre demissão por justa causa para reincidentes em crimes de violência doméstica (PLS 96/17), o fracionamento das férias do trabalhador celetista (CLT) em até três períodos (PLS 91/17); o direito de apresentar atestado para acompanhar filho de até 18 anos em consulta médica (PLS 92/17); a revisão de critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida dos estados (PLS 94/17); o incentivo à pesquisa científica e tecnológica (PLS 95/17) e inclusão do estagiário como contribuinte da Previdência Social (PLS 93/17).


Zona Franca do Estado do Espírito Santo (PLS 90/2017)


O projeto, semelhante à Zona Franca de Manaus (ZFM), propõe a criação de uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais em terras capixabas. A demarcação da área onde será instalada a Zona Franca, incluindo os locais onde as mercadorias serão abrigadas para serem nacionalizadas ou reexportadas, deverá ser de responsabilidade do governo estadual.


Os principais incentivos fiscais serão a suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apenas quando as mercadorias forem destinadas a consumo e vendas internas na Zona Franca; beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, agropecuária, piscicultura, entre outras.


O texto exclui dos mesmos benefícios fiscais armas e munições, veículos de passageiros (exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes), bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


Na justificação do projeto, Rose argumenta que “a movimentação de bens e serviços no âmbito da ZFM proporcionou faturamento, no ano de 2014, de aproximadamente R$ 87,4 bilhões, resultado 4,7% maior que o do ano anterior. O investimento em pesquisa e desenvolvimento por parte das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) tem elevado a qualidade dos produtos e possibilitado a ampliação das exportações”.


Justa causa para reincidentes em violência doméstica (PLS 96/2017)


O projeto que dá nova redação ao inciso 12 do artigo 129 do Código Penal prevê demissão por justa causa a homens que forem reincidentes na prática do crime de violência doméstica. O novo texto fixa que “na hipótese de reincidência pela pratica de crime de violência doméstica e familiar o condenado será demitido de sua atividade laborativa por justo motivo”.


Na justificação do projeto, Rose argumenta que o objetivo é fazer com que “o agressor sinta no seu bolso o peso da pratica de violência doméstica e familiar, uma vez que a penalidade prevista na forma da lei não é suficiente para levar a um reordenamento de postura pelo agressor”.


Fracionamento das férias (PLS 91/2017)


A proposta altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possibilita o fracionamento das férias do empregado em até três períodos, após os 12 primeiros meses de trabalho, descontados os dias de faltas injustificadas. Caso o empregado resolva converter um terço de suas férias em abono pecuniário, o fracionamento não poderá ser maior que duas vezes.


No entanto, o projeto traz apenas duas exceções: “aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez”. Para Rose, “essa norma se justificava em outras condições históricas. Hoje o trabalho é menos estafante e as férias podem, certamente, ser melhor aproveitadas se gozadas parceladamente. Em nosso entendimento a divisão das férias, em três períodos, interessa, sobretudo, ao trabalhador que, graças às facilidades atuais de deslocamento, pode aproveitar as oportunidades para viajar e espairecer. Caso o empregado opte por vender um terço de férias (abono pecuniário), o limite previsto será de duas vezes”.


Atestado médico para acompanhar filhos (PLS 92/2017)


Outro projeto da senadora Rose de Freitas, que também modifica as regras da CLT, amplia o direito dos pais ou responsáveis de acompanharem seus filhos em consultas médicas, sem prejuízo no salário. Atualmente, a lei garante que os pais podem faltar ao trabalho apenas uma vez ao ano para acompanhar seus filhos de até seis anos, sem descontar no vencimento. A proposta de Rose amplia o período para dois dias a cada semestre do ano para acompanhar filhos menores de 18 anos, ao invés de até seis anos.


“É muito comum em grande parte das empresas, descontar da remuneração do empregado as horas prescritas no atestado de comparecimento por dia de serviço, ressalto que ao menor de 16 anos não é prestada a assistência à saúde sem o acompanhamento de responsável. Acreditamos que o presente projeto complementa de forma adequada a intenção já manifestada pelo legislador e representará um grande avanço para a saúde da infância e adolescência”, destaca Rose.


Refinanciamento da dívida dos estados (PLS 94/2017)


A principal finalidade da proposta é dar fôlego à dramática situação fiscal dos estados brasileiros. Rose propõe ajustes nos “critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrada entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios”, para instituir o regime de capitalização simples dos juros que incidem nas dívidas dos estados refinanciadas pela União.


Fundamentada em dados da Secretaria do Tesouro Nacional, que revelam sérias dificuldades financeiras para o pagamento dos salários de servidores e de suas aposentadorias e pensões (a exemplo do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), a senadora quer nova redação para o artigo 2º da Lei Complementar 148, de 2014, que trata de juros e da atualização das referidas dívidas estaduais com a União, explicitando o regime de juros simples como critério a ser observado para o cálculo dos juros devidos.


O texto fixa que “incidirão juros calculados e debitados mensalmente, sob o regime de capitalização simples, com base na taxa composta pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescida de uma taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), incidentes sobre os saldos líquidos devedores.


Rose argumenta que “nesse contexto, é oportuno aproveitar a janela aberta pela União para promover ajustes nas dívidas estaduais e aprofundá-los, de forma a inserir essa variável no processo de ajuste dos Estados. Dessa forma, os juros devidos e não pagos a cada mês pelos estados, no âmbito de seus contratos de restruturação de dívidas promovida pela União, não se somam ao principal da dívida, não constituindo, assim, novo valor ou nova base para incidência dos novos juros. Os juros não são acumulados ao final de cada período de apuração; não mais incidirão juros sobre juros nessas dívidas refinanciadas”.


Incentivos à para pesquisa científica e tecnológica (PLS 95/2017)


O projeto cria estímulos à economia criativa para fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico por meio de Polos de Economia Criativa (PEC), “que são territórios destinados ao incentivo e ao desenvolvimento de atividades econômicas que compõem a economia criativa”, destaca Rose no projeto.


“Por acreditar que a economia criativa constitui novo campo de expansão e de promoção de dinamismo e diversificação de diversos setores produtivos, estamos propondo este projeto que contribuirá com os avanços científicos e tecnológicos no país”, afirma a senadora.


Inclusão do estagiário como contribuinte da Previdência Social (PLS 93/2017)


De acordo com o projeto, o estagiário deverá contribuir com “três por cento sobre o total do valor pago a título de bolsa auxílio aos segurados contribuintes individuais estagiários, excluindo-se os valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio alimentação”.


O objetivo da proposta é elevar o nível de justiça previdenciária, visto que a legislação vigente faculta ao estagiário contribuir ou não com a Previdência Social. “Entendemos que essa facultatividade, ainda que tenha sido concebida no fito de incentivar a contratação dos estagiários, termina por sendo prejudicial aos educandos, pois, na prática, acaba postergando sua entrada no regime previdenciário e, consequentemente, mantém os estagiários por mais tempo que o necessário à margem da rede de proteção social que esse regime constitui”, argumenta Rose.



 
 
 

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