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Rose apresenta dois projetos que disciplinam atuação do TSE e de Agências Reguladoras

  • Assessoria de Comunicação
  • 29 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou, nesta terça-feira (28), dois projetos de lei no Senado: um que altera a redação do artigo 23 do Código Eleitoral (PLS 74/2017) e outro (PLS 73/2017) que impede as agências reguladoras de “exorbitarem” o poder de apenas regulamentar normas aprovadas pelo Congresso Nacional.


Na prática, os dois projetos criam regras que impedem tanto Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto as agências reguladoras de legislarem sobre leis ou normas já aprovadas pelo Congresso Nacional. “Ocorre que ao longo dos anos o TSE tem exorbitado das suas funções e muitas vezes praticamente legislado sobre matéria eleitoral”, argumenta Rose.


Projetos

O PLS 74/2017 obriga o TSE a “ouvir, previamente, em audiência pública, os delegados dos partidos políticos” antes de estabelecer possíveis “sanções distintas das previstas nas leis eleitorais”. “Nosso objetivo é cessar tal prática e deixar expresso na lei os contornos da competência da Justiça Eleitoral”, ressalta Rose.


Já o PLS 73/2017 prevê que “no exercício do seu poder regulamentar, as agências reguladoras deverão, quando a matéria for de interesse geral, obrigatoriamente abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros e representantes da sociedade civil”. As agências deverão abrir consulta por no mínimo 30 dias, além de comunicar o Congresso sobre a decisão.


“Essa previsão é de grande relevância para o bom funcionamento do princípio de separação de poderes, porque – sem o adequado respeito à esfera de atuação do Poder Legislativo – cria-se uma concentração excessiva de competências no âmbito do Executivo, desequilibrando o sistema de freios e contrapesos desenhado pela Constituição de 1988”, justifica Rose, no projeto.



 
 
 

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