Projeto de Rose amplia prazo da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias
- Assessoria de Comunicação / Foto: Moisés de
- 29 de mar. de 2017
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O atual prazo da licença-maternidade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá passar dos atuais 120 para 180 dias, “sem prejuízo do emprego e do salário”. O projeto de lei (PLS 72/2017) de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), protocolado nesta terça-feira (28), moderniza as regras da CLT.
O projeto pretende estimular o fortalecimento dos vínculos afetivos entre mãe, pai e filho. Isso porque, além da licença materna, o texto considera a necessidade de maior presença paterna já no período pré-natal “assegurado ao pai acompanhar a mãe em, pelo menos, duas consultas ou exames médicos”.
Além disso, a mulher terá direito a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares”. E durante a licença, o projeto prevê que “o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante os 180 dias”. A mesma regra valerá para os casos de adoção de criança.
Na justificação do projeto, Rose afirma que “considerando que a direção da família incumbe, em igualdade de condições, ao homem e à mulher, sempre no interesse dos filhos menores, necessário conceder ao pai o direito de acompanhar a mãe nas consultas e exames indispensáveis a uma gravidez saudável”.
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