Senadora Rose protocola seis novos projetos, entre eles a federalização da segurança pública
- Assessoria de Comunicação
- 22 de fev. de 2017
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A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) protocolou nesta quarta-feira (22) seis novos projetos esta semana: dois Projetos de Resolução (PRS), quatro Projetos de Lei do Senado (PLS) e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Entre as propostas, está a federalização dos órgãos de Segurança Pública do País (PEC 06/2017), que tem por objetivo federalizar a segurança pública, incorporando as polícias civis à Polícia Federal, unificando as polícias militares em uma Polícia Militar da União e unificando os corpos de bombeiros militares em um Corpo de Bombeiros Militares da União.
“A mudança que propomos visa à valorização dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares, bem como à racionalização, desburocratização, otimização, uniformização e padronização de estruturas administrativas, procedimentos e equipamentos, eliminando as redundâncias e os conflitos ocasionados pela existência de 27 estruturas heterogêneas nas Unidades da Federação, sem prejuízo, é claro, da observância das particularidades regionais”, defendeu a senadora.
Na argumentação, Rose de Freitas apontou a fragilidade do atual modelo de segurança pública. “Estados e o Distrito Federal não têm mais condições de suportar sozinhos o peso de garantir a segurança dos cidadãos”, destacou.
“O número absurdo de mortes violentas intencionais (58,5 mil em 2015, de acordo com a 10ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o que corresponde a 28,6 mortes por 100 mil habitantes), o fortalecimento das facções criminosas, as sangrentas rebeliões em presídios do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte e as greves de policiais militares no Espírito Santo e Rio de Janeiro são sinais gritantes de que nosso atual modelo de segurança pública está exaurido e falido”, argumentou a senadora.
Atualmente, o Brasil possui, de um lado, três polícias em nível federal e, de outro, 27 polícias civis, 27 polícias militares e 27 corpos de bombeiros em nível estadual e distrital, “totalizando 84 órgãos de segurança pública, em geral, desvalorizados, ineficientes e sucateados, que não interagem nem cooperam uns com os outros”, apontou Rose.
Consumidor - Outra proposta apresentada é o Projeto de Lei do Senado 33/2017, que propõe a criminalização do cadastramento do consumidor em programas promocionais sem autorização expressa do cidadão.
Ao justificar o projeto, a senadora argumentou que, “muitas vezes, esses programas promocionais geram débitos ao consumidor sem que ele tenha tido, previamente, a oportunidade de manifestar sua vontade, de forma refletida, sobre as vantagens e desvantagens de sua adesão ao programa”.
Rose ressaltou que a pena prevista na proposta para conduta inadequada contra o consumidor é detenção de um a seis meses ou multa, e que há no projeto um dispositivo para anular débitos lançados em programa promocional de forma irregular. Esse PLS altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.
Adoção – Chama a atenção também o Projeto de Lei do Senado 31/2017, que estabelece prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo de adoção. A proposta altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a senadora Rose, hoje o tempo de duração do chamado estágio de convivência – período de avaliação que antecede a adoção - “é definido pelo juiz, observadas as peculiaridades do caso”.
No entanto, a senadora avalia que o fato de não haver um prazo máximo para a conclusão desse estágio prejudica a celeridade dos processos.
A senadora justifica que “o maior benefício do prazo (de 12 meses) é impor que os serviços judiciários se organizem, de forma que o atendimento às famílias seja realizado em tempo adequado, evitando-se assim que os processos se arrastem (...)”.
Medicamentos – Outro destaque entre as propostas da senadora Rose de Freitas é o PLS 34/2017, que "permite alterações em embalagens e composições de medicamentos após o seu registro, sem autorização prévia da autoridade sanitária".
De acordo com a senadora, a Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016, já vai amenizar a lentidão para o registro de medicamentos junto à Anvisa. Todavia, Rose entende que é preciso mais. Em sua proposta, ela registra: “Propomos isentar as empresas farmacêuticas da necessidade de solicitar autorização para a realização de alterações pós-registro em seus produtos, nos casos de alterações decorrentes de inovações científicas, em sua composição, ou de modificações na embalagem”.
Agricultura – A senadora Rose também protocolou o PLS 32/2017 que altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, conhecida como Lei de Proteção de Cultivares, para estender proteção à comercialização do produto final do processo de produção agrícola”.
A Lei de Proteção de Cultivares significou incentivo à inventividade no desenvolvimento de novas cultivares para a agricultura brasileira. A edição da Lei também permitiu ao Brasil aderir à União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), convenção reconhecida no âmbito do Sistema das Nações Unidas e que coordena o processo de implantação, no mundo, de sistemas de proteção intelectual no campo do melhoramento vegetal.
“Inquestionavelmente, a sanção da lei representou grande avanço para o setor de pesquisa agropecuária brasileira – em especial no campo da genética e do melhoramento –, permitindo que os investimentos realizados neste campo fossem adequadamente remunerados e, por conseguinte, estimulassem novas pesquisas e o desenvolvimento de cultivares mais produtivas, do que resultariam – e resultaram – benefícios aos agricultores e aos consumidores brasileiros”, destacou a senadora.
Agora, no entanto, com a positiva avaliação que se faz dos resultados obtidos pela implantação da Lei de Proteção de Cultivares e da observação acerca da situação atual do agronegócio e dos setores de pesquisa agropecuária e de produção de sementes, “julga-se oportuno reabrir o debate em torno da necessidade de modificar a lei, para adequá-la aos ditames da Convenção de 1991 da UPOV”, defendeu Rose.
Prazo – Outro projeto da senadora (PRS 04/2017) tem o objetivo de prever no Regimento Interno do Senado Federal a suspensão da contagem do prazo de interstício quando a sessão legislativa ordinária sofrer qualquer paralisação, ou em caso de decisão da Mesa de não agendar Ordem do Dia durante a convocação extraordinária ou continuação da sessão legislativa por força de determinação constitucional. “Com essa alteração regimental evita-se prejudicar a análise de determinada proposição”, afirmou a senadora.
Regimento – Por fim, Projeto de Resolução (PRS 05/2017) da senadora também altera o Regimento Interno do Senado Federal e redefine atribuições e denominações das atuais Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Transparência e Governança Pública (CTG). A intenção é que “os assuntos atinentes à fiscalização e controle juntem-se aos de transparência e governança pública, ficando submetidos à nova Comissão de Fiscalização e Controle, Transparência e Governança Pública (CFC)”.
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