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Novos projetos da senadora Rose protegem consumidor e cidadão contra prejuízos e violência

  • Assessoria de Comunicação
  • 20 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura

A demora dos postos de combustíveis para repassar aos consumidores a redução do preço praticado pelas refinarias pode acabar. Um projeto de lei do Senado (PLS) da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) acrescenta um terceiro inciso no artigo 1º da lei 8176/1991 para tornar crime contra a ordem econômica a omissão da diminuição dos preços nas bombas.


O projeto leva em consideração a prática dos postos que, recentemente, não repassaram ao consumidor de forma imediata a redução dos preços dos combustíveis vendidos pelas refinarias, conforme decidido pela Petrobrás. “A concorrência no setor tem sido inibida por acordos espúrios e ilegais entre agentes econômicos, que terminam desaguando em cartéis de preços que aumentam desmesuradamente os lucros dos postos de combustíveis”, justifica a senadora.


Rose complementa a justificativa afirmando que “tais práticas são extremamente lesivas ao consumidor de combustíveis e à economia em geral, que vem sofrendo com a inflação artificialmente sustentada por práticas nocivas como esse reconhecido cartel”, apontou.


Estupro - Rose também apresentou projeto que proíbe o investigado ou acusado por crime de estupro consistente (quando o fato é confirmado) de exercer sua atividade profissional. O PLS acrescenta um quinto parágrafo ao artigo 319 do Decreto-Lei 3689/1941, do Código de Processo Penal.


O texto determina que “no caso de investigado ou acusado por crime de estupro ou estupro de vulnerável, o juiz, analisando as circunstâncias do fato, poderá proibir o exercício de atividade profissional que, por suas características e por colocar terceiros em situação de vulnerabilidade, aumente o risco de nova infração”.


Na prática, a proposta pretende chancelar uma decisão que vem sendo adotada por meio da atuação dos tribunais do Poder Judiciário. Em sua justificativa, Rose cita duas decisões unânimes tomadas em 2015 e 2016 pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, relativas a um taxista e um vigilante acusados por estupro e que foram proibidos de exercer suas funções profissionais.


“Nesse espírito, a jurisprudência, como visto, tem negado o desempenho de certos tipos de atividades profissionais a pessoas condenadas por estupro (e outros crimes). Julgamos que se mostra necessário que o mesmo tipo de prudência, com a devida análise da razoabilidade no caso concreto pelo juiz, seja cautelarmente tomada quando a pessoa responde por estupro e encontra-se solta”, justifica Rose.


Balança de Precisão - Outro PLS de Rose modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e torna obrigatória a disponibilização de balanças de precisão em estabelecimentos varejistas que comercializem produtos lacrados a fim de possibilitar a conferência pelos consumidores. O texto cria dois novos artigos no CDC:


Art. 1º Os estabelecimentos varejistas que comercializam produtos lacrados deverão disponibilizar balanças de precisão, ou qualquer outro instrumento similar, para que os consumidores realizem a conferência do peso das mercadorias indicadas no rótulo.


Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista no caput do art. 1º sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.


“A maioria dos produtos consumidos pela população são previamente medidos e de fácil conferência. No entanto, infelizmente, diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. Pretendemos prever a possibilidade de o consumidor conferir o peso do produto lacrado em balança de precisão disponibilizada pelo estabelecimento, sempre que entender necessário”, justifica a senadora.


 
 
 

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