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Estupro: senadora Rose defende punição mais rigorosa desde a década de 90

  • Assessoria de Comunicação
  • 1 de jun. de 2016
  • 2 min de leitura

Os crimes de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos, no Piauí, e contra outra adolescente de 16 anos, no Rio de Janeiro, ocorridos na última semana, chocaram o país e reacenderam a discussão sobre as penas previstas no Código Penal brasileiro para punição aos agressores.


Nesta terça-feira (31), o Senado aprovou, por unanimidade, o agravamento da pena para condenados por estupro coletivo. O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 anos a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. A proposta aumenta para um terço da pena, ampliando o tempo máximo de prisão para pouco mais de 13 anos.

Com a mudança, o aumento de pena para estupro coletivo será de no mínimo um terço, podendo chegar a dois terços. O tempo máximo, assim, passará para mais de 16 anos. O projeto seguiu para análise na Câmara dos Deputados.


Em tratamento de saúde e ausente temporariamente do Senado Federal, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) já apoiava, quando era deputada, mais rigor contra os crimes de estupro.


Desde o início da década de 1990 a então deputada Rose demonstrava preocupação com a causa. Em 1991, Rose propôs na Câmara dos Deputados a ampliação da pena de reclusão “de oito para 12 anos para os crimes de estupro e ato libidinoso”, contra criminosos que praticassem abusos sexuais em menores de 14 anos, melhorando o Estatuto do Adolescente que previa penas consideradas mais brandas aos agressores nestes casos.


Mais tarde, já no Senado, o texto de Rose, aprovado, originou a Lei 9281/1996. Em junho de 1996, a proposta de Rose foi transformada em norma jurídica e sancionada em 1996 pela Presidência da República. Em seguida, 13 anos depois, em 2009, uma nova lei foi editada e reformulou o texto da então deputada, mas manteve o período de reclusão de 12 anos.


A atual legislação prevê penas de seis a 10 anos para quem “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” e de oito a 12 anos em casos de vítimas menores entre 14 e 18 anos “se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave”, além de prisão entre 12 e 30 anos em casos de morte.


Senado – Já como senadora, Rose apresentou à Mesa Diretora um PLS (Projeto de Lei do Senado) para assegurar o acesso à moradia pela mulher vítima de violência doméstica ou familiar. “O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal, inclusive de programas de acesso à moradia”, diz o texto que tramita no Senado.


 
 
 

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