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Argumento de Rose de Freitas prevalece e STF decide que contas presidenciais serão julgadas pelo Con

  • Assessoria de Comunicação
  • 14 de ago. de 2015
  • 2 min de leitura


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concordou com o entendimento apresentado pela senadora Rose de Freitas, presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), e decidiu que as próximas votações de projetos de decretos legislativos que tratem de contas presidenciais devem ser julgadas pelo plenário do Congresso Nacional, em reunião conjunta de deputados e de senadores.


Na semana passada, a senadora Rose de Freitas ajuizou Mandado de Segurança defendendo a votação conjunta e cobrando do STF uma definição sobre o rito do processo de votação daqui para frente. Conforme divulgou o STF na noite desta quinta-feira (13), “o julgamento das contas anuais de presidentes da República deve ocorrer em sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e não em sessões separadas de cada uma das Casas do Parlamento”.


A decisão do ministro Barroso coincide com a argumentação sustentada pela senadora Rose e baseada nos artigos 49, inciso IX, e no artigo 161, da Constituição, entre outros dispositivos, segundo os quais a competência para o julgamento das contas é do Congresso Nacional, a partir do parecer de uma comissão mista, votado em procedimento disciplinado pelo Regimento Comum.


Outro argumento da senadora foi acolhido na decisão liminar concedida pelo ministro Barroso: “Se as leis orçamentárias são votadas em sessão conjunta, a verificação de seu cumprimento – que equivale ao julgamento das contas – também deve sê-lo”, ressaltou.


A senadora Rose de Freitas explicou que, ao contrário do noticiado, sua decisão de entrar com o mandado de segurança junto ao STF não visa à anulação de votações já realizadas pela Câmara Federal. Inclusive, acrescentou a presidente da Comissão de Orçamento, em declaração recente aos jornais, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, concordou com a tese sob o argumento de que, se as contas do governo são resultantes da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do PPA, devem ser votadas pelo plenário do Congresso e não da Câmara, separadamente.


O relator, Ministro Barroso, reconheceu, entretanto, “que existe uma prática do Congresso em realizar votações separadas [de contas presidenciais] desde a vigência da Constituição de 1988”. Dessa forma, Barroso não aceitou suspender os efeitos das votações já ocorridas de forma isolada pela Câmara. Mas deixou claro que “os próximos julgamentos devem ocorrer em sessão conjunta”.


 
 
 

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