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Rose de Freitas: Resolução para antecipar royalties será promulgada no senado e socorrerá Espírito S

  • Assessoria de Comunicação
  • 28 de mai. de 2015
  • 2 min de leitura

O Senado aprovou nesta quinta-feira (28) projeto de resolução da senadora Rose de Freitas (PMDB) e do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o PRS 15/2015, que permite estados e municípios anteciparem recursos da exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e recursos hídricos - antecipação referente aos anos de 2015 e 2016.

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Serão beneficiadas regiões produtoras de petróleo, como Espírito Santo e Rio de Janeiro. Só o Estado, para se ter ideia, pode arrecadar cerca de R$ 700 milhões com a proposta da senadora capixaba. Uma vez aprovada na Casa, aliás, a resolução será promulgada e passa a valer.

Os dois estados do sudeste, assim como outros produtores, enfrentaram drástica redução de suas receitas após o barril de petróleo ter caído de US$ 115, em agosto de 2014, para US$ 45, em dezembro. Em janeiro de 2015, o barril esteve cotado a menos de US$ 50, e a previsão é que neste ano o valor médio fique em torno de US$ 60.

Rose de Freitas comemorou a aprovação da resolução, em seu discurso no plenário: "Eu gostaria de registrar a importância deste dia (28) para os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, e também para todos os outros produtores de petróleo, em face desta situação drástica de corte de recursos orçamentários que temos vivido", iniciou a parlamentar.

"A aprovação aqui no senado vai, de fato, socorrer os estados, num cenário de retração que provocou muito conflito administrativo e dificultou o cumprimento regional de programas fundamentais, principalmente no que diz respeito a saúde e educação. Este é um momento em que a arrecadação cai e o governo federal não é parceiro em investimentos. Assim, conseguimos abrir uma porta para que os estados recuperem o que foi perdido", completou.


Projeto

A proposta permite a Estados e municípios que tiveram perda de arrecadação da exploração de petróleo a contratação de empréstimos como antecipação de receitas. E determina que Estados e municípios apliquem 60% dessa antecipação de receitas em Saúde e Educação.

Os 40% restantes poderão ter uso discricionário, ou seja, sem restrições, nos exercícios de 2015 e 2016. O empréstimo poderá ser feito a partir de bancos públicos e empresas de economia mista.


 
 
 

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